ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Instituto Cultural Companhia Bella de Artes: Quinta-Feira, 28/04, às 20 horas - SARAU DE POESIA...

Instituto Cultural Companhia Bella de Artes: Quinta-Feira, 28/04, às 20 horas - SARAU DE POESIA...: "Na próxima quinta-feira, dia 28/04, às 20 horas, o Sarau de Poesia do Instituto Cultural Companhia pela de Artes está de volta, com merecida..."

ATENÇÃO, AMANHÃ - 27/04/2011 - REUNIÃO DA REDE PROTEJI POÇOS

REUNIÃO - REDE PROTEJI POÇOS


  • HORA - 8h30
  • Local: Teatro Nicionelly Carvalho - Instituto Cultural Companhia Bella de Artes - Rua Prefeito Chagas, 305 - Edifício Manhattan - Centro


PAUTA
  • 8h30 Início - Informes 
  • 8h45 Apresentação - Núcleo da Criança e Adolescente - CREAS - PAEFI - Serviço de Proteção e Atendimento   Especializado à Famílias e Indivíduos
  • 9h45 Discussões
  • 10h15 - Intervalo
  • 10h30 Apresentação Núcleo de Medidas Socioeducativas - CREAS - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
  • 11h30 - Apresentação SMPS e Discussões
  • 12h - ENCERRAMENTO

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Dia 27/04/2011, às 8h30 - REUNIÃO DA REDE PROTEJI POÇOS

CONVITE

A REDE PROTEJI POÇOS convida a todos os "atores" para a próxima reunião da REDE
DATA: 27/04/2011
HORA: 8h30
Local:  Teatro Nicionelly Carvalho 
            Instituto Cultural Cia Bella de Artes
            Rua Prefeito Chagas, 305 - PL - Edifício Manhattan


ASSUNTO:
  • NÚCLEO DA CRIANÇA - Centro de Referência da Assistência Social
  • NÚCLEO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - Centro de Referência da Assistência Social
  • TRABALHO E ATIVIDADES DAS COMISSÕES REDE PROTEJI POÇOS

Rede Proteji Poços
Comissão de Gestão

MOMENTO HISTÓRICO EM POÇOS DE CALDAS - DIA 13/04/2011, DATA EM QUE OFICIALIZOU A AUTONOMIA E LEGITIMAÇÃO DA REDE PROTEJI POÇOS - Rede de Proteção à Juventude e Infância de Poços de Caldas-MG


No dia 13/04/2011, ocorreu no Teatro Nicionelly Carvalho - Instituto Cultural Companhia Bella de Artes a SOLENIDADE que oficializou a Legitimação e Autonomia da REDE PROTEJI POÇOS - Rede de Proteção à Juventude e Infância de Poços de Caldas.

Na ocasião, estiveram presentes os "atores" da REDE PROTEJI POÇOS bem como representantes da população poços caldesente que prestigiaram a solenidade que com a presença do Prefeito Paulo César Silva, da Secretária da SMPS Dra. Raulina Maria Assidi, do Juiz da Vara da Infância e Juventude Dr. Edmundo José Lavinas Jardim e do Promotor de Justiça Dr. Eduardo Bustamante Stephan.

Assim, desde a última quarta-feira a REDE PROTEJI POÇOS é autônomo contando com o trabalho conjunto de todos os "atores" que a compõe.

Dr. Edmundo, Juiz da Vara da Infância e Juventude, Prefeito Paulo César Silva, Secretária da SMPS
 Dra.Raulina e o Promotor Dr. Eduardo Bustamante
Delegada Dra. Susi, Promotor Dr. Eduardo, Dra. Raulina, Prefeito Paulo César Silva, Capitão Edson
 e  a Conselheira do CMDCA Caroline de Souza 
Dra. Raulina manifestando sobre a importância da REDE PROTEJI POÇOS
Dr. Edmundo, Juiz da Vara da Infância e Juventude manifestando sobre a
REDE PROTEJI POÇOS
Prefeito Paulo César Silva manifestando sobre a REDE PROTEJI POÇOS
Prefeito Paulo César Silva manifestando sobre a REDE PROTEJI POÇOS

BREVE APRESENTAÇÃO SOBRE A TRAJETÓRIA DA REDE PROTEJI POÇOS
 
  

domingo, 17 de abril de 2011

COMUNICADO

O Núcleo de Medidas Socioeducativas vem comunicar que a Reunião com 
os Orientadores Socioeducativos foi reagendada para o dia 14 de abril 
de 2011 às 13:00h no CREAS (Rua Corumbá, 72 - Jardim dos Estados).

Contamos com a presença de todos.

CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social)

NÚCLEO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Informações - 
(35) 3713-6853




Prezados(as), o CREAS - Centro de referência especializado da Asssitência Social através do Serviço de Medidas Socioeducativas está buscando Orientadores Sociais para realização de acompanhamento voluntário dos adolescentes em cumprimento de Liberdade Assistida.
Se você tiver interesse ou conhecer alguém que se interesse,entre em contato conosco, pelo telefone (35) 3713-6853 para maiores informações.
Pré-Requisitos:
l maior de 21 anos;
l cidadão integrado na comunidade;
l idoneidade;
l motivação para o trabalho;
l não apresentar vícios que possam comprometer sua conduta perante o adolescente.
Segue abaixo, para os interessados artigo sobre “PARÂMETROS PARA ORIENTADOR SOCIAL DE LIBERDADE ASSISTIDA”.

 PARÂMETROS PARA ORIENTADOR SOCIAL DE LIBERDADE ASSISTIDA”.

Andréa Michelin Alonso
Anayara R. P. Souza
Karina Modesti

INTRODUÇÃO:


De acordo com a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11/11/2009), o atendimento aos adolescentes em conflito com a lei deve ser executado no CREAS.
O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117 - ECA) e de Liberdade Assistida (Art. 118 - ECA), determinadas pela Justiça da Infância e Juventude.
O trabalho realizado deve contribuir para o acesso a direitos e para resignificação de valores na vida pessoal e social dos jovens.
A medida de Liberdade Assistida implica em concessão de liberdade sob condições, ou seja, é uma medida a ser executada em meio aberto, porém, com característica de restrição de liberdade. Consiste no acompanhamento sistemático do jovem no âmbito do trabalho, família e escola.
Esta mantêm o adolescente em seu meio familiar e comunitário, acompanhado pelos técnicos do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeucativa.
A medida é fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida por um período máximo de até dois anos (Art 118, § 2º – ECA).
De acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE, p.103 e 104, 2008) é específico aos técnicos dos programas que executam a medida socioeducativa de Liberdade Assistida Comunitária (LAC) designar orientadores sociais comunitários voluntários e realizar o acompanhamento técnico aos orientadores, com frequência mínima quinzenal. O orientador social comunitário é incumbido de assegurar que os encontros com os adolescentes tenham frequência de, no mínimo, três vezes na semana.
Segundo a Secretaria de Cidadania e Trabalho (2000), recomenda-se que o orientador social tenha o seguinte perfil: maior de 21 anos, cidadão integrado na comunidade, idoneidade, motivação para o trabalho e não apresentar vícios que possam comprometer sua conduta perante o adolescente. Tem a função de auxiliar no acompanhamento e orientação ao adolescente e sua família, de forma mais sistemática, mobilizando-os e contribuindo para inseri-los, quando necessário, em programas socioassistenciais e de outras Políticas Públicas; supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar e fornecer informações acerca do cumprimento da medida e monitoramento dos encaminhamentos realizados.
Tais orientadores devem contribuir ainda como mediadores das relações do adolescente com os espaços sociais/públicos com os quais este apresenta dificuldade em interagir, assim como em atividades relacionadas à cultura e ao lazer.

                          OBJETIVOS

Geral:

Acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em conflito com a Lei, atendendo o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, Art. 119 - I, II, III e IV.

Específicos:

Ø  Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e acompanhamento e encaminhamento se necessário;
Ø  Promover a matrícula do adolescente que está em cumprimento de medida socioeducativa de LA e supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar;
Ø  Diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;
Ø  Oferecer formação de desenvolvimento pessoal, social e de compromisso ético-político exercitando dinamicamente a criticidade em relação às questões sociais que envolvem o cotidiano dos adolescentes e jovens;
Ø  Manter contato com as instituições para as quais os adolescentes foram encaminhados;
Ø  Receber capacitação permanente realizada pelos técnicos do Serviço responsável por acompanhar os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de LA;
Ø  Proporcionar na comunidade atividades relacionados ao lazer e a cultura.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

CAOP DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Acessado em 31/JANEIRO/2011     http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_39_12_5.php

Estatuto da Criança e do Adolescente/ Lei Federal n° 8.069/1990 – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Brasília,2010.

Manual de Orientação – Medidas Sócio-Educativas Não Privativas de Liberdade.Secretaria de Cidadania e Trabalho. Goiás, março- 2000.

Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. Minas Gerais, 2008.

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009. Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).

terça-feira, 12 de abril de 2011

ATENÇÃO - AMANHÃO 13/04/2011, às 9 horas: SOLENIDADE DE OFICIALIZAÇÃO E LEGITIMAÇÃO DA "REDE PROTEJI POÇOS"

Convidamos todos os atores para a Solenidade de Oficialização e Legitimação da “REDE PROTEJI POÇOS – Rede de Proteção à Juventude e Infância de Poços de Caldas-MG”.

O objetivo é promover melhor visibilidade dos trabalhos já desenvolvidos proporcionando ampla divulgação e comprometimento da população no tocante a participação e integração nesta “REDE”, em conformidade ao que dispõe nossa Legislação.

DATA: 13/04/2011 - quarta-feira
HORA: 9 horas
LOCAL: Instituto Cultural Companhia Bella de Artes
Rua Prefeito Chagas, 305 – PL – Edifício Manhattan – Centro
Poços de Caldas-MG – Fone: (35) 3715-5563


Atenciosamente


Rede PROTEJI Poços
Comissão de Gestão

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Palestra no SESC - Alimentos: da obrigação aos procedimentos e formas de execução / A Emenda Cosntitucional 66/2010 - O Divórcio Livre e as Consequências Jurídicas



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Ciclo de Oficinas - Juventude & Cidadania - Sábado, dia 07/04, às 16 horas no Instituto Cultural Companhia Bella de Artes




“Em meio a tantas armas que
eles podem escolher no jogo real
do “matar ou morrer”, o hip hop
escolhe a maior de todas as
armas: a cultura. Uma cultura
marginal, mas que não é propriedade
dos grandes, não é da
elite nem da burguesia. É a cultura
de quem foi capaz de criá-la
e levá-la adiante. É a cultura das
ruas, do povo” (Jéssica Balbino)

HIP-HOP: UMA CULTURA PERIFÉRICA

O Ciclo de Oficinas Culturais Juventude e Cidadania, promovido através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, com incentivo da Alcoa Poços de Caldas apresenta sua segunda oficina em 2011, no dia 09 de abril, no Instituto Cultural Companhia Bella de Artes (Av. Prefeito Chagas, 305 – Andar Pilots).

O Projeto desenvolvido em parceria com o Instituto Cultural Companhia Bella de Artes desde 2006 esse ano apresenta uma inovação, conta com três oficinas mensais, sendo a tradicional realizada no Teatro Nicionelly Carvalho do Instituto Cultural Cia. Bella de Artes e mais duas em duas escolas. Conta ainda com vários oficineiros de notório reconhecimento que abordarão temáticas ligadas à cultura e sociedade.

A primeira oficineira será Jéssica Balbino, formada em Comunicação Social e Pós-graduada em Jornalismo Digital, trabalhou em diversos jornais locais. Há mais de 10 anos tem contato com o Hip Hop e desde então participa de vários eventos ligados a esta cultura em Poços e em outras cidades da região. Sua paixão pela cultura periférica promete fazer das oficinas um espaço entusiasmante para trocas de saberes e práticas.

O grupo de dança Original Crew também participará da oficina com uma apresentação. Haverá ainda sorteio de brindes.

Maiores informações pelos telefones (35) 9854-9008 ou 9976 1513, com Greice ou Diney, ou em www.cienciassociaisnarede.blogspot.com e pelo telefone do Instituto Cultural Companhia Bella de Artes (35) 3715-5563.