ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Poços de Caldas - Famílias interessadas no propósito de Acolher.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Município de Poços de Caldas
Famílias interessadas no propósito de Acolher.

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, sendo uma iniciativa pioneira da Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, teve suas atividades iniciadas em janeiro de 2007, sendo executado pela Associação Metodista de Ação Social (AMAS/PC), a partir de convênio estabelecido entre a Secretaria Municipal de Promoção Social (S.M.P.S.) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE), tendo como parceiros o Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público, Conselho Tutelar e toda a Rede de Serviço Social atuante no Município, visando prestar Proteção Especial de Alta Complexidade a crianças e adolescentes vítimas de violência. Em dezembro de 2010 a Associação Metodista de Ação Social finalizou processo de execução com o Serviço, sendo o mesmo retomado em meados de Março do presente ano, pela Associação dos Amigos da Clínica da Alegria. 

O Acolhimento Familiar é uma alternativa de proteção, que não a institucionalização, para crianças e adolescentes, aos quais foi aplicada medida de proteção, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento é provisório e assegura às crianças e adolescentes, vítimas de abandono, negligência e formas múltiplas de violência, o direito fundamental e constitucional à convivência familiar e comunitária, proporcionando o rompimento do ciclo de violência. O acolhimento é previsto até que seja possível o retorno à família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção. 

O objetivo central do Serviço é atender, crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses, que apresentem situação de risco dentro do seu contexto sócio-familiar, encaminhando-as às famílias previamente selecionadas e habilitadas pelo Serviço, que tenham interesse e condições de lhes oferecer um ambiente de convivência familiar e comunitária saudável, disponibilizando de amor, cuidados e proteção. 

É importante salientar que não se trata de adoção, e sim de um acolhimento familiar temporário. O Serviço é organizado segundo os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e do documento “Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”, sobretudo no que se refere à preservação e à reconstrução do vínculo com a família de origem, assim como à manutenção de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos etc.) numa mesma família. O atendimento também envolve o acompanhamento às famílias de origem e famílias acolhedoras, oferecendo-lhes apoio e suporte psicossocial. Proporcionando as famílias de origem reorganização para interromper o ciclo de violência, e às famílias acolhedoras exercer a função de acolhimento, em ambas as famílias visando o bem estar e cuidados com as crianças e adolescentes, assim como a sua reintegração familiar, sempre que possível.

Para ser Uma Família Acolhedora 


  • Ter idade Mínima de 25 anos (Sem restrição de gênero, raça e estado civil);
  • Ser pessoa Idônea (Sem antecedentes criminais) e não estar respondendo a processo Judicial;
  • Ter interesse e disponibilidade em cuidar, provisoriamente de crianças ou adolescentes vítimas de violência e não o interesse em adotá-los definitivamente;
  • Ter solidariedade e compromisso para com as crianças e adolescentes;
  • Ter disponibilidade para participar do Processo de habilitação e ações do Serviço;
  • Concordância de todos os membros da família com a proposta de acolhimento;
  • Ter boa saúde física e mental (Não apresentando problemas psiquiátricos e de dependência química);
  • Não esteja inscrito no cadastro de adoção Municipal;
  • Residir no Município de Poços de Caldas.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora
Rua Padre Henry Mothon, 296 - Centro 
Poços de Caldas - MG CEP: 37701 - 009
Tel: (35) 3714-8509 Cel.:(35) 9163-8836 / (35) 9151-5025
 
" SEJA VOCÊ TAMBÉM UMA FAMÍLIA ACOLHEDORA"

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