ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Atores da REDE PROTEJI POÇOS contribuíram para o satisfatório resultado da Audiência Pública realizada na Câmara Municipal



 Realizada ontem na Câmara Municipal de Poços de Caldas a Audiência Pública com o tema "Crianças e Adolescentes em Situação de Risco", com foco na assunto "Acolhimento Familiar e Institucional" e "Adoção", proveniente do requerimento n. 409/10 do Vereador Valdir Sementile.

Visando o trabalho de articulação da Rede de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente, A REDE PROTEJI POÇOS (Rede de Proteção à Juventude e Infância de Poços de Caldas foi mencionada e referenciada inúmeras vezes no decorrer da audiência Pública.

A Audiência Pública contou com a participação de inúmeros atores e parceiros da "REDE PROTEJI POCOS": Secretaria Municipal de Promoção Social, Secretaria Municipal de Educação, Judiciário, Superintendência Estadual de Ensino, Conselho Tutelar, Entidades do Terceiro Setor, 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MG, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Associação Comercial, Programa AD, dentre outros.


 O evento contou também com a participação da Maria Alice da Silva, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - (Belo Horizonte), que está em Poços de Caldas ministrando um curso de capacitação para o "Conselho Tutelar". Maria Alice frisou a importância da discussão do "Orçamento Criança" na Câmara Legislativa, sugerindo ainda a criação da "Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente".

Quanto a Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente de Poços de Caldas, no que  tange o assunto "Acolhimento Familiar e  Institucional", foi ressaltado que após a modificação do Estatuto da Criança e do  Adolescente pela Lei 12010/2009, nosso Município acompanhou a Mudança, vez que já são oferecidos os os serviços de acolhimento em "Família Acolhedora" e "Acolhimento Institucional" através das duas Casas Lares (Casa Lar Bem Viver e Casa da Alegria) e do "Abrigo Lar Filhos da Benção", sendo que logo nosso Município contará com o funcionamento da terceira Casa Lar (Casa Lar Veredas. 

Discutiu também sobre a importância de ter um Juiz específico para a Vara da Infância e Juventude. A representante do Judiciário expôs sobre o atendimento da Equipe do Judiciário, frisando que o atendimento é após determinação do Juiz, no intuito de acompanhar e fiscaliar se os direitos estão sendo garantidos e que o Trabalho do Judiciário é muito pontual. Outro assunto discutido foi a situação do "crack", ou seja, muitas das situações de acolhimento institucional de crianças é resultado do consumo de "crack" pelos pais. A representante da Secretaria Municipal de Educação ressaltou a "obrigação constitucional quanto ao ensino fundamental", frisando que a grande dificuldade da Secretaria são as vagas para crianças de quatro meses a três anos na "Educação Infantil", e que a Educação Infantil tem em média seis mil crianças atendidas no Município e que a Rede Municipal de Ensino possui aproximadamente vinte e dois mil alunos. A Representante da Secretaria Municipal de Educação frisou que a "Rede de Proteção à criança e adolescente" iniciou em 2009 por iniciativa da Secretaria Municipal de Promoção Social; se fortaleceu em 2010 e atualmente é uma "Rede autônoma", com Comissões específicas e participação de inúmeros atores da política de atendimento à criança e adolescente de Poços de Caldas. O representante da Superintendência Regional de Ensino de Poços de Caldas ressaltou sobre o atendimento da Rede Estadual de ensino. Representantes do Conselho Tutelar e do Projeto Recriança também teceram considerações. O representante da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil OAB/MG ponderou sobre a importância da "Audiência Pública" e dos assuntos discutidos pontuando os dispositivos legais que garantem a Doutrina da Proteção Integral (Artigo 227 da Constituição Federal); a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente através do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais (trabalho em rede) (artigo 86 do ECA) ressaltando ainda que "Crianças e Adolescentes" são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. Frisou também sobre a importância das entidades que atendem crianças e adolescentes no Município serem registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e todos os programas governamentais e não governamentais do Municípios serem inscritos no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as colocações dos legisladores, foi ressaltado da importância da criança de um "Centro de Atendimento Integrado ao Dependente Químico". A reunião foi encerrada com satisfatório resultado. 

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