ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

REUNIÃO DA COMISSÃO DE PROFISSIONALIZAÇÃO - DIA 02/03/2011 - ÀS 8h30m

ATENÇÃO MEMBROS DA COMISSÃO DE PROFISSIONALIZAÇÃO

REUNIÃO DIA 02/03/2011 - ÀS 8h30m - Rua Prefeito Chagas, 459 - Centro - ACIA (oitavo andar)

Membros:

1) Altair - Gerência Regional do Trabalho

2) Valéria - SME
3) Lucimara - SMPS
4) Heloísa - Vara da Infância e Juventude
5) Fábio - SENAC
6) Eustáquio - SENAI
7) SENAT (a definir)
8) Caroline (CMDCA)
9) João (Conselho Tutelar)
10) Dra. Elina (SETE)
11) Lívia e Andrea (Entidade do Teceiro Setor - Lar Criança Feliz e APAE)
12) Maria Alice (Indústria - M & G);
13) José Paulo (Acia)
14) Sindicatos - Vitor - Bens e Serviços
15) SEDET (a definir)

Outros participantes:
1) Leila - Atacado Vila Nova/Vila Sul
2) Adriana Cristina - Togni S/A Materiais Refratários e Sanitex Sanitários Togni Ltda
3) Diego - Circullare
4) Thiago Sanches Balbino - Drogaria e Farmácia Rosário
5) Rogélia - Drogaria e Farmácia Rosário
6) Marcus - Poços de Caldas Shopping
7) Caroliny - Novacar Ford
8) Eliane ou Valderi - Gráfica Sul Minas
9) Márcia - IPPEM Contabilidade

Att.

Rede Proteji Pocos 
Rede Proteção à Juventude e Infância de Poços de Caldas-MG
Comissão de Gestão



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CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Jovem Aprendiz - Empresas que contratam na área Co...: "Olá Pessoal! O SENAC divulgou a lista das empresas na área comércial que fazem parte do Programa Jovem Aprendiz: EMPRE..."

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

AACD - A Rede de atendimento à criança e adolescente está ampliando!

Unidade da AACD em Poços de Caldas é inaugurada
Saúde
2011
FEVEREIRO
25
Muito feliz e emocionado, o prefeito Paulo César Silva ressaltou a importância da parceria entre ADEFIP, AACD e Prefeitura
Emoção e alegria foram os sentimentos que marcaram a inauguração da unidade da AACD – Associação de Apoio à Criança Deficiente – de Poços de Caldas, realizada nesta sexta-feira (25), uma data histórica para o município.

O centro de reabilitação recebeu o nome do embaixador Walther Moreira Salles e está localizado na rua Antônio Matavelli Sobrinho, no bairro Vila Flora II, zona oeste do município. A unidade tem capacidade para realizar 114 atendimentos por dia e a expectativa é que receba pacientes dos municípios de toda a região, em um raio de até 180 km.

O presidente voluntário da AACD, Eduardo Carneiro, que tem uma relação pessoal com a cidade de Poços de Caldas, destacou a importância da inauguração. “Ver que essa cidade hoje está podendo ser atendida pela AACD é uma especial satisfação para mim. Queria agradecer também à família Moreira Salles que pode, junto a cada um de vocês, contribuir, através do Teleton, para que nós pudéssemos estar inaugurando essa unidade aqui”, ressaltou. O grupo Itaú-Unibanco é um dos maiores incentivadores das ações da entidade.

“Poços de Caldas agora se torna referência também no atendimento aos portadores de deficiência para toda a região, solidificando nossa posição como pólo regional e principal cidade do sul de Minas. Esta é a nossa vocação”, destacou o prefeito Paulo César Silva. “Isto é parceria, o conceito da vez em uma administração pública moderna, voltada para o futuro, de olho sempre na qualidade de vida da população”, completou.

A Associação dos Deficientes Físicos de Poços de Caldas (ADEFIP) é parceira no projeto e terá, inclusive, uma sala para atendimento dentro da unidade da AACD. “Essa inauguração concretiza um sonho acalentado por muito tempo por familiares e vítimas da fatalidade de algum problema físico ou de paralisia cerebral residentes na cidade ou na região. Agora, serão evitadas as longas e cansativas viagens necessárias ao tratamento, trazendo também uma oportunidade bem maior de respostas mais positivas dos efeitos benéficos das reabilitações”, destacou o presidente da ADEFIP, Wladmir Gabriel Ronsini.

Já o presidente da ARCD e secretário adjunto de Saúde, Flávio Togni de Lima e Silva, fez questão de recordar o início do projeto, desde 2005 até a sua concretização com a inauguração da unidade. “Este é um sonho que se realiza em toda a sua plenitude para toda a população de Poços e região”, afirmou, destacando a batalha de pais e mães que lutavam para conseguir o tratamento de seus filhos portadores de deficiência.

O deputado estadual Carlos Mosconi representou o governador de Minas Gerais, Antonio Augusto Anastasia, na cerimônia. “O governador não pode estar presente por conta da agenda, mas pediu que eu trouxesse aos representantes da AACD, a sua enorme simpatia pela instituição. Ele reconhece a importância fundamental da entidade para milhares de pessoas que poderão fazer uso deste tratamento agora aqui em Poços de Caldas”, disse.

Ana Paula Gonçalves Tranche, da ADEFIP, representou o sentimento das mães, pais e familiares de crianças e adultos portadores de deficiência e emocionou a todos a dedicar a inauguração da unidade da AACD ao seu filho Gustavo, que é atendido pela instituição. “É uma luta difícil, mas a gente aprende com eles mais do que a gente pode ensinar”, resumiu. “Quero fazer um agradecimento muito especial ao nosso prefeito Paulinho Courominas, que acreditou no nosso sonho de mães, que nos recebeu como mães e abraçou a causa, abraçou a cada um dos nossos pacientes e abraçou a ADEFIP como abraça seus próprios filhos”, enfatizou.

Atendimento
O centro terá o mesmo padrão de atendimento e qualidade já conhecido da AACD, por meio de uma unidade filiada, a ARCD (Associação de Reabilitação à Criança Deficiente), com atendimentos nas especialidades: ortopedia, urologia, pediatria, neurologia, neuropediatria, fisioterapia, terapia ocupacional, fisioterapia aquática, psicologia, fonoaudiologia, pedagogia e musicoterapia.

O município doou o terreno de 2.162 m2 para a construção do prédio de 987m2 de área construída. São 19 salas de atendimento e espaços de convivência, administrativo e de apoio. Além disso, a Prefeitura fará a manutenção dos serviços, com investimentos que somam R$ 70 mil mensais.

Já o prédio foi construído com recursos do Teleton 2009, maratona televisiva transmitida pelo SBT, que arrecadou R$ 19,3 milhões. Este é o segundo centro de atendimento da AACD em Minas Gerais. A cidade foi escolhida pelo interesse local em ter uma unidade, por preencher os requisitos solicitados e ter uma população que comporta a instalação de um centro de reabilitação.

Poços de Caldas terá uma unidade filiada, que recebe o nome de ARCD, um novo modelo de gestão sustentável adotado pela AACD: a instituição constrói e equipa a unidade, seleciona, treina e supervisiona as equipes técnicas, enquanto a prefeitura assume a folha de pagamento dos funcionários e a manutenção do prédio.

A unidade funciona das 8h às 18h, na rua Antônio Matavelli Sobrinho, bairro Vila Flora II, zona oeste da cidade. O telefone é o (35) 3722-3691.

Homenagem
O centro de reabilitação da AACD em Poços de Caldas recebeu o nome do embaixador Walther Moreira Salles. “Entre suas facetas de homem público e privado, como embaixador, ministro, banqueiro, empresário e empreendedor cultural, havia uma que ele preferia ocultar. Essa era a faceta do interesse social, da preocupação ativa de proporcionar à comunidade e às pessoas, o apoio de suas empresas ou de seus meios próprios quando o amparo solicitado lhe parecia justo”, lembrou o representante da família Moreira Salles presente à solenidade, Antônio Fernando Franceschi.

O Banco Moreira Salles, depois Unibanco, nasceu em Poços de Caldas. O grupo Itaú-Unibanco é um dos principais mantenedores da AACD, por meio de doações ao Teleton.
http://www.pocosdecaldas.mg.gov.br/portal/index.php/leia-mais/26-saude/2003-unidade-da-aacd-em-pocos-de-caldas-e-inaugurada

CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Inaugurada a Unidade da AACD - Representante do CM...

CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Inaugurada a Unidade da AACD - Representante do CM...: "Unidade da AACD em Poços de Caldas é inaugurada Saúde 2011FEVEREIRO25 Emoção e alegria foram os sentimentos que marcaram a inauguração da..."

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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Instituto Cultural Companhia Bella de Artes: Presidente Marina de Andrade faz apresentação sobr...

Instituto Cultural Companhia Bella de Artes: Presidente Marina de Andrade faz apresentação sobr...: "Na última terça-feria, dia 22/02/2011, no Teatro Nicionelly Carvalho - Instituto Cultural Companhia Bella de Artes foi realizado mais uma r..."

AACD inaugura unidade em Poços de Caldas

AACD inaugura unidade em Poços de Caldas
Saúde
2011
FEVEREIRO
24
A ARCD Poços de Caldas terá 19 salas de atendimento, além de espaços de convivência, administrativo e de apoio
Escolhida para receber os recursos do Teleton 2009, um total de R$ 19,3 milhões, a nova unidade da AACD está pronta para iniciar o atendimento às pessoas com deficiência física de toda a região, é o segundo centro de atendimento em Minas Gerais. A inauguração será no dia 25 de fevereiro, às 11h.

A unidade está apta para realizar 114 atendimentos por dia e a expectativa é que receba pacientes dos municípios de toda a região, em um raio de até 180 km. O centro de reabilitação terá o mesmo padrão de atendimento e qualidade já conhecido da AACD, afirma o presidente voluntário da entidade, Eduardo de Almeida Carneiro.

A cidade foi escolhida por manifestar interesse em ter uma unidade, preencher os requisitos solicitados e ter uma população que comporta a instalação de um centro de reabilitação. Além disso, a Prefeitura doou o terreno, assumindo também o compromisso de custear as atividades. O prefeito Paulo César Silva ressalta a importância da chegada da entidade no município: É um sonho concretizado. Estamos muito felizes com a inauguração da unidade da AACD em Poços, pelo ganho que vai proporcionar para os moradores da cidade e também de toda a região. A Prefeitura se orgulha em ser parceira deste centro de reabilitação, que facilitará, em muito, a vida de pessoas portadoras de deficiência e de seus familiares.

Poços de Caldas terá uma unidade filiada, que recebe o nome de ARCD (Associação de Reabilitação à Criança Deficiente). Trata-se de um novo modelo de gestão sustentável adotado pela AACD: a instituição constrói e equipa a unidade, seleciona, treina e supervisiona as equipes técnicas, enquanto a prefeitura assume a folha de pagamento dos funcionários e a manutenção do prédio. Atualmente, as unidades de Joinville, em Santa Catarina, e de São José do Rio Preto, em São Paulo, já adotam esse modelo de administração.

Localizada num terreno de 2.162 metros quadrados e com 987 metros de área construída, a ARCD Poços de Caldas terá 19 salas de atendimento, além de espaços de convivência, administrativo e de apoio. Seu atendimento contempla as especialidades: Ortopedia, Urologia, Pediatria, Neurologia, Neuropediatria, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Fisioterapia Aquática, Psicologia, Fonoaudiologia, Pedagogia e Musicoterapia.

Teleton
Desenvolvido no Brasil pela AACD e realizado nos estúdios do SBT há 13 anos, o Teleton conquistou um público cativo, que contribui para a instituição alcançar suas metas financeiras, graças ao engajamento da sociedade e de empresas que aderem à causa. As doações são recursos fundamentais para promover o crescimento e manutenção da AACD e, dessa maneira, transformar a realidade de muitos pacientes atendidos pela instituição e oferecer tratamento, reabilitação e integração social para deficientes físicos no Brasil, diz Carneiro.

ARCD Poços de Caldas

Endereço: Rua Antônio Matavelli Sobrinho, s/nº, bairro Vila FloraII
Tel.: (35) 3722-3691
Horário de atendimento: das 8h às 18h

Sobre a AACD
A AACD, Associação de Assistência à Criança Deficiente, com mais de 60 anos de atividades, é uma instituição privada, filantrópica e sem fins lucrativos, que tem como missão "Promover a prevenção, habilitação e reabilitação de portadores de deficiência física, especialmente de crianças, adolescentes e jovens, favorecendo a integração social". Realiza mais de 5.800 atendimentos por dia em suas 10 unidades distribuídas pelo Brasil. Unidades: AACD Ibirapuera (SP), AACD Mooca (SP), AACD Osasco (SP), AACD Recife (PE), AACD Porto Alegre (RS), AACD Nova Iguaçu (RJ), AACD Uberlândia (MG), ARCD Poços de Caldas (MG), ARCD São José do Rio Preto (SP) e ARCD Joinville (SC), as três últimas como unidades filiadas. Atualmente, estão em construção mais duas na capital paulista (Zona Norte e Zona Sul), em parceria com Prefeitura e Governo do Estado. No Teleton 2010, a cidade de Mogi das Cruzes (SP) foi definida como sede de uma nova unidade filiada da AACD.

REUNIÃO DA REDE PROTEJI POÇOS DO DIA 22/02/2011, realizada no Teatro Nicionelly Carvalho - Instituto Cultural Companhia Bella de Artes foi um sucesso

Na última terça-feira, dia 22/02/2011 foi realizada a reunião da "REDE PROTEJI POÇOS" com o tema "PROFISSIONALIZAÇÃO". O objetivo da reunião foi alcançado. Desde as primeiras reunião da "Rede", iniciadas no ano de 2009, a última reunião foi a que reunião o maior número de pessoas; noventa pessoas participaram da reunião.

A reunião iniciou com a apresentação da Coordenadora do Núcleo de Apoio a Projetos Especiais da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, Elvira Miriam Veloso de Melo Consedey, que apresentou e esclareceu dúvidas sobre o assunto "menor aprendiz" bem como sobre o Decreto 6481/08 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6481.htm. Elvira frisou que a questão do menor aprendiz é um acordo tríplice, ou seja, depende do trabalho conjunto da Gerência Regional do Trabalho e Emprego, do Sistema "S" e das Empresas e Entidades do Terceiro Setor.


Após a apresentação de Elvira, os representantes do SENAI e SENAC falaram sobre o "Sistema S". Ao final da reunião, foi composta a COMISSÃO DE PROFISSIONALIZAÇÃO DA REDE PROTEJI POÇOS, com os seguintes membros:


COMISSÃO DE PROFISSIONALIZAÇÃO


1) Altair - Gerência Regional do Trabalho
2) Valéria - SME

3) Lucimara - SMPS
4) Heloísa - Vara da Infância e Juventude
5) Fábio - SENAC
6) Eustáquio - SENAI
7) SENAT (a definir)
8) Caroline (CMDCA)
9) João (Conselho Tutelar)
10) Dra. Elina (SETE)
11) Lívia e Andrea (Entidade do Teceiro Setor - Lar Criança Feliz e APAE)
12) Maria Alice (Indústria - M & G);
13) José Paulo (Acia)
14) Sindicatos (a definir)
15) SEDET (a definir)


Ao término da Reunião, a Coordenadora Elvira se reunião na "Biblioteca das Artes do Instituto Cultural Companhia Bella de Artes" com as Entidades Assistenciais registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente para conversar sobre o Decreto 6481/2008 e sobre "menor aprendiz".





FOTOS - REUNIÃO DA REDE PROTEJI POÇOS DO DIA 22/02/2011







CARTÃO VERMELHO PARA O TRABALHO INFANTIL

INAUGURAÇÃO DA AACD POÇOS DE CALDAS - DIA 25/02/2011 - às 11 horas

CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: NO DIA 22/02/2011 CONSELHEIROS DO CMDCA PARTICIPAR...

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CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Entidades assistenciais debateram sobre o "trabalh...: "Entidades assistenciais debatem trabalho infantil Promoção Social 2011FEVEREIRO23 A coordenadora do Núcleo de Apoio a Projetos Especiais d..."

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

INAUGURAÇÃO DA AACD POÇOS DE CALDAS



INAUGURAÇÃO AACD POÇOS DE CALDAS-MG


DIA 25/02/2011 ÀS 11h00


Rua Antônio Matavelli Sobrinho, s/n - Vila Flora II


(atrás do Hospital da Unimed)

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

COMISSÕES DA "REDE PROTEJI POÇOS"

COMISSÕES EXISTENTES:

Encaminhe suas sugestões para a "REDE PROTEJI POÇOS - Rede de Proteção da Juventude e Infância de Poços de Caldas". A sugestão será encaminhada à comissão competente.

E-mail: redeprotejipocos@gmail.com

A participação é importante e necessária para o digno funcionamento da "Rede de Proteção Integral da Criança e do Adolescente":

I) GESTÃO
1) Elvio (SMPS/CMDCA/OAB/MG)
2) Sandra (SMS - Programa "AD")
3)  Lucimara (SMPS - Vigilância Social)
4) Iris (ConselhoTutelar)


II) POLÍTICA EDUCACIONAL
1) Rosalie (SME - Administração Escolar)
2) Edilene (Entidade - Galpão da Artes)
3) Roseli (Entidade - Casa do Menor)
4) Tenente Abdala (Polícia Militar)
5) “Representante da PUC” - CONFIRMAR E DEFINIR
6) Cíntia (SMPS – Proteção Básica)


III) ESTUDO DE CASO
1) Lucimara (SMPS - Vigilância Social)
  2) Rose (Entidade Associação Bem Viver "Menino Quero")
3) Stela (SMS - Programa "AD")
4) Celiete (Vara Infância e Juventude)
5) Represente da Polícia Militar
6) Kátia (Conselho Tutelar)
7) Darlan (Vara da Infância e Juventude - Comissariado)


IV) POLÍTICA DE SAÚDE
1) Vera (SMPS - Diretoria Técnica)
2) Miriam/Stela (SMS)
3) Rosalie (SME - Administração Escolar)
4) Capitão Edson (Polícia Militar)
5)  Daniela/Neiva (Acolhimento Institucional)
6) Lúcia (Conselho Tutelar)
7) Celiete (Vara da Infância e Juventude)
8) Rose (Associação Bem Viver "Menino Quero")

Matéria "O Desafio da rede" do Portal Pró Menino

27/08/2009

O desafio da rede


Murillo José Digiácomo [1]


A sistemática estabelecida pela Lei nº 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente - para plena efetivação dos direitos infanto-juvenis importa na intervenção de diversos órgãos e autoridades, que embora possuam atribuições específicas a desempenhar, têm igual responsabilidade na apuração e integral solução dos problemas existentes, tanto no plano individual quanto coletivo. 


Essa co-responsabilidade, por sua vez, demanda uma mudança de mentalidade e de postura por parte de cada um dos integrantes do chamado “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis” [2], que não mais podem continuar a pensar e agir tal qual ainda estivéssemos sob a égide do revogado “Código de Menores”, como infelizmente continua ocorrendo em boa parte dos municípios brasileiros. 



O moderno “Sistema de Garantias” não mais contempla uma “autoridade suprema” [3] , sendo o papel de cada um de seus integrantes igualmente importante para que a “proteção integral” de todas as crianças e adolescentes, prometida já pelo art. 1º, da Lei nº 8.069/90, seja alcançada. 



Pela sistemática atual, não mais é preciso esperar que uma criança ou adolescente tenha seus direitos violados para que - somente então - o “Sistema” passe a agir [4], não sendo também admissível que esta atuação se restrinja ao plano meramente individual [5] e, muito menos, que a institucionalização, responsável por tantos malefícios, seja considerada uma “solução”, tal qual ocorria no passado [6]. 



É fundamental que os diversos integrantes do “Sistema de Garantias”, independentemente do órgão que representam, estejam imbuídos de um verdadeiro “espírito de equipe”, tendo a consciência de que, agindo de forma isolada, por mais que se esforcem não terão condições de suprir o papel reservado aos demais, não podendo assim prescindir da atuação destes. 



O primeiro desafio a enfrentar, aliás, é a própria estruturação de um “Sistema de Garantias” completo, com ênfase para a criação dos Conselhos Municipais [7de Direitos da Criança e do Adolescente e Tutelares, sendo a existência daqueles indispensável à elaboração de verdadeiras (e legítimas [8]) políticas públicas intersetoriais para o atendimento das necessidades específicas da população infanto-juvenil local e à própria formação destes [9]. 



Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, vale dizer, detém a atribuição natural - e o verdadeiro dever institucional - de promover a essencial articulação dos demais integrantes do “Sistema de Garantias”, procurando otimizar a atuação de cada um e coordenar as intervenções conjuntas e/ouinterinstitucionais [10], de modo a atender as mais variadas demandas existentes no município. 



Cabe aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, portanto, o importantíssimo e irrecusável dever de colocar em uma mesma mesa de debates os representantes de todos os órgãos e instituições que atuam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes [11], para que, juntos, pontuem e discutam os maiores problemas que afligem a população infanto-juvenil local, planejando ações e definindo estratégias para sua efetiva solução. 



Em outras palavras, cabe aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com outros Conselhos Setoriais [12] e demais integrantes do “Sistema de Garantias” acima referido, elaborar - e zelar pela efetiva e integral implementação (com a indispensável e prioritária previsão dos recursos orçamentários que se fizerem necessários [13]) de políticas públicas específicas para o atendimento das mais variadas demandas existentes, através de ações governamentais (notadamente por intermédio dos órgãos públicos encarregados dos setores de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer etc.) e não governamentais [14] articuladas , de modo que toda e qualquer ameaça ou violação de direitos infanto-juvenis tenha uma resposta rápida e eficaz. 



Apenas através da atuação coordenada, articulada [15] e integrada destes diversos órgãos, autoridades e entidades governamentais e não governamentais, é que se poderá tirar o máximo proveito das potencialidades de cada um, fazendo com que os problemas detectados - tanto no plano individual quanto coletivo - recebam o devido atendimento interinstitucional e interdisciplinar, sem que isto importe quer numa superposição de ações desconexas e ineficazes, quer numa pura e simples transferência de responsabilidade (o popular “jogo-de-empurra”), como não raro se vê acontecer. 



É preciso, enfim, fazer com que os diversos órgãos, autoridades e entidades que integram o “Sistema de Garantias dos Direitos Infanto-Juvenis” aprendam a trabalhar em “rede”, ouvindo e compartilhando idéias e experiências entre si, definindo “protocolos” de atuação interinstitucional e buscando, juntos, o melhor caminho a trilhar, tendo a consciência de que a efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil local é de responsabilidade de TODOS. 



E para que isto se torne uma prática corrente em todos os municípios brasileiros, é fundamental que o papel de cada órgão, entidade e autoridade seja claramente definido, assimilado por todos e efetivamente cumprido, pois a falha de um único componente do “Sistema de Garantias” e/ou sua atuação desconexa em relação aos demais, fatalmente a todos prejudicará, impedindo que o objetivo comum seja alcançado. 



Assim sendo, se todos são igualmente responsáveis pela efetiva e integral solução dos problemas que afligem a população infanto-juvenil, é fundamental que todos também participem, em igualdade de condições, do processo de discussão, criação e articulação da mencionada “rede de proteção”, assim como de seu contínuo monitoramento e aperfeiçoamento, que como dito deve ter lugar junto aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente, espaço democrático e plural por excelência, que não pode se furtar ao exercício desta atribuição que, afinal, se constitui num verdadeiro pressuposto da proteção integral infanto-juvenil preconizada pela Lei nº 8.069/90. 



Indispensável, portanto, fazer com que os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente desempenhem esta atribuição elementar, servindo como foro permanente de discussão - e descoberta de soluções - para os problemas relativos à estrutura de atendimento à criança e ao adolescente existente no município, inclusive aqueles que digam respeito aos órgãos, autoridades e entidades de atendimento existentes e ao adequado funcionamento da “rede de proteção” por eles composta. 



E a busca do adequado funcionamento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente é tarefa que incumbe à toda sociedade, que em especial por intermédio de organizações representativas precisa ocupar este importante espaço de democracia participativa [16e, num legítimo exercício de cidadania, dar a sua parcela de contribuição para a identificação e enfrentamento dos problemas que afligem a população infanto-juvenil (e, em última análise, a toda sociedade), através da mencionadas políticas públicas intersetoriais que, a partir das deliberações do órgão, o Poder Público passa a ter o dever de implementar [17].




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[1] Promotor de Justiça no Estado do Paraná (murilojd@mp.pr.gov.br).
[2] Dentre os quais podemos citar: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (com os gestores responsáveis pelas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer etc.), Conselho Tutelar, Juiz da Infância e da Juventude, Promotor da Infância e da Juventude, professores e diretores de escolas, responsáveis pelas entidades não governamentais de atendimento a crianças, adolescentes e famílias etc.
[3] Contrariamente ao que ocorria quando da vigência do “Código de Menores”, para o qual o “Juiz de Menores” tinha nítida ascendência em relação aos demais atores.
[4] Além de a Lei nº 8.069/90 ter destinado um título específico à prevenção (Livro I, Título III, arts. 70 a 85), esta também se dá através da implementação de políticas públicas com enfoque prioritário na criança e no adolescente (cf. arts. 4º, par. único, alínea “c” c/c 87, incisos I e II), bem como de uma mudança de foco na atuação dos diversos integrantes do “Sistema de Garantias”.
[5] A preocupação do legislador estatutário com a solução dos problemas no plano coletivo se evidencia diante da previsão da obrigatoriedade da implementação de políticas públicasvoltadas à prevenção e ao atendimento de casos de ameaça ou violação de direitos, tendo sido criados mecanismos para que isto ocorra de forma espontânea, por intermédio dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (cf. art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90) com a colaboração dos Conselhos Tutelares (cf. art. 136, inciso IX, da Lei nº 8.069/90), ou mediante determinação judicial, tendo sido destinado todo um capítulo (Livro II, Título VI, Capítulo VII, arts. 208 a 224) à “proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos”.
[6] O acolhimento institucional de crianças e adolescentes, nos moldes do previsto no art. 101, §1º, da Lei nº 8.069/90, é medida excepcional e eminentemente temporária, devendo ser dado ênfase ao fortalecimento dos vínculos familiares (cf. arts. 19, caput e §3º, 90, inciso I, 100, segunda parte, 101,caput, inciso IV e 129, incisos I a IV, da Lei nº 8.069/90) ou, caso isto não seja possível, à colocação em família substituta, numa de suas 03 (três) modalidades (cf. arts. 28 a 52, 90, inciso III e 165 a 170, da Lei nº 8.069/90).
[7] Deu-se destaque ao papel dos Conselhos Municipais em razão do disposto no art. 88, inciso I, da Lei nº 8.069/90, que prevê a municipalização do atendimento, inclusive, como forma de cumprir o disposto no art. 100, caput,segunda parte, do mesmo Diploma Legal.
[8] Por força do disposto nos arts. 227, §7º c/c 204, inciso II, da Constituição Federal e art. 88, inciso II, da Lei nº 8.069/90, a participação popular na elaboração de políticas públicas para infância e juventude é condição indispensável à sua legitimidade.
[9] Haja vista que, por força do disposto no art. 139, da Lei nº 8.069/90, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é conduzido pelo Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente
[10] A interdisciplinariedade é da essência do “Sistema de Garantias”, tal qual preconizado pelos arts. 86, 88, inciso VI e 100, par. único, inciso III, da Lei nº 8.069/90.
[11] Num amplo debate que, logicamente, vai muito além daqueles órgãos e instituições que o compõem.
[12] Com destaque para os Conselhos Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social que, afinal, também são responsáveis pela definição de políticas públicas com enfoque prioritário na população infanto-juvenil, ex vi do disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal.
[13] Conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição Federal e art.4º, caput e par. único, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei nº 8.069/90.
[14] Nunca é demais lembrar que a responsabilidade primeira pela implementação de tais políticas é do Poder Público (valendo neste aspecto observar o disposto de maneira expressa no art. 100, §1º, inciso III, da Lei nº 8.069/90), sendo a atuação de entidades não governamentais meramentesubsidiária.
[15] Nos moldes do previsto no art. 86, da Lei nº 8.069/90.
[16] Tal qual expresso no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal.
[17]Valendo enfatizar que é o Conselho de Direitos que detém a prerrogativa lega e constitucional
para decidir quais as políticas, serviços e programas de atendimento à criança e ao adolescente,
sendo que suas deliberações VINCULAM (OBRIGAMo administrador, como evidencia o seguinte
julgado do Superior Tribunal de Justiça: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL
PÚBLICA ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO: NOVA VISÃO. 1. Na atualidade, o império
da lei e o seu controle, a cargo do Judiciário, autoriza que se examinem, inclusive, as
razões de conveniência e oportunidade do administrador. 2. Legitimidade do Ministério Público
 para exigir do Município a execução de política específica, a qual se tornou obrigatória por
meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 3. Tutela
específica para que seja incluída verba no próximo orçamento, a fim de atender a propostas
políticas certas e determinadas. 4. Recurso especial provido. (STJ. 2ª T. R.ESP. nº 493811.
Rel. Min. Eliana Calmon. J. 11/11/03, DJ 15/03/04).

O que é Trabalho em "REDE"

Fotografia do Programa VERdeMinas
O que são Redes?


"As redes têm sido saudadas, nas duas últimas décadas, como a mais significativa inovação humana no campo da organização da sociedade. As organizações do terceiro setor têm sido pioneiras na criação e manutenção de redes, que operam nos níveis local, regional, nacional e internacional, seja para a troca de informações, para a articulação política ou para a implementação de ações conjuntas.
Sem chefe, mas com liderança; sem "cabeça", mas toda pensante, a rede funciona. Fluida, plástica, dinâmica, a rede se sustenta tão somente pela vontade de seus integrantes. Essa aparente fragilidade é sua grande força."



Fundamentos

Uma rede é um sistema de nós e elos capaz de organizar pessoas e instituições, de forma igualitária e democrática, em torno de um objetivo comum. Eis os principais fundamentos de uma rede:

Autonomia: Cada integrante mantém sua independência em relação à rede e aos demais integrantes. Numa rede não há subordinação.
Valores e objetivos compartilhados: O que une os diferentes membros de uma rede é o conjunto de valores e objetivos que eles estabelecem como comuns.
Vontade: Ninguém é obrigado a entrar ou permanecer numa rede. O alicerce da rede é a vontade.
Conectividade: Uma rede é uma costura dinâmica de muitos pontos. Só quando estão ligados uns aos outros é que indivíduos e organizações mantêm uma rede.
Participação: A cooperação entre os integrantes de uma rede é o que a faz funcionar. Uma rede só existe quando em movimento. Sem participação, deixa de existir.
Multiliderança: Uma rede não possui hierarquia nem chefe. A liderança provém de muitas fontes. As decisões também são compartilhadas.
Informação: Numa rede, a informação circula livremente, emitida de pontos diversos e encaminhada de maneira não linear a uma infinidade de outros pontos, que também são emissores de informação.
Descentralização: Uma rede não tem centro. Ou melhor, cada ponto da rede é um centro em potencial.
Múltiplos níveis: Uma rede pode se desdobrar em múltiplos níveis ou segmentos autônomos, capazes de operar independentemente do restante da rede, de forma temporária ou permanente, conforme a demanda ou a circunstância. Sub-redes têm o mesmo "valor de rede" que a estrutura maior à qual se vinculam.
Dinamismo: Uma rede é uma estrutura plástica, dinâmica e em movimento, que ultrapassa fronteiras físicas ou geográficas. Uma rede é multifacetada. Cada retrato da rede, tirado em momentos diferentes, revelará uma face nova.

Tipos de redes

As Redes do Terceiro Setor podem ostentar uma multiplicidade de formas híbridas a partir de determinados tipos e se desdobrar em graus diferenciados de profundidade e/ou especialização. Inicialmente, identificamos três categorias de redes do Terceiro Setor na Internet: 
Redes temáticas são aquelas que se organizam em torno de um tema, segmento ou área de
atuação das entidades (ou indivíduos) participantes. A temática abordada é o fundamento desse tipo de rede, seja ela genérica (ex.: meio ambiente, infância) ou específica (ex.: reciclagem, desnutrição infantil).Redes regionais
As redes regionais têm numa determinada região ou sub-região o ponto comum de aglutinação dos parceiros: um Estado, um conjunto de municípios, um bioma, uma cidade, um conjunto de bairros etc.
Redes organizacionais: São, em geral, aquelas vinculadas a uma entidade supra-institucional - isto é, que congrega instituições autônomas filiadas (federações, confederações, associações de entidades, fóruns, etc.) - ou a organizações muito complexas, compostas, por exemplo, de várias unidades autônomas e/ou dispersas pelo território nacional.

Texto extraído do site da RITS - Rede de Informação para o Terceiro Setor
www.rits.org.br