ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

sábado, 1 de outubro de 2011

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CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: PROPOSTA DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MU...: Regimento Interno da VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente C APÍTULO I DOS OBJETIVOS Artigo 1º – A...

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