ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
domingo, 8 de abril de 2012
CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: POÇOS DE CALDAS TERÁ SEIS DELEGADOS NA 8 ª CONFERÊ...
CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: POÇOS DE CALDAS TERÁ SEIS DELEGADOS NA 8 ª CONFERÊ...: Os seis delegados eleitos na VI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente participarão nos dia 10, 11 e 12 de abril/...
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