ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

quinta-feira, 24 de março de 2011

CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Resolução 139 do Conanda - Dispõe sobre os parâmet...

CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Resolução 139 do Conanda - Dispõe sobre os parâmet...: "Legislação15/03/2011 Resolução 139 do Conanda SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOSCONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ..."

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