ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
quinta-feira, 24 de março de 2011
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CMDCA - Poços de Caldas - Sabendo Direitos: Confira entrevista em vídeo com Renato Mendes - co...: "Confira entrevista em vídeo com Renato MendesRenato Mendes, coordenador nacional do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infan..."
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