ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

terça-feira, 1 de março de 2011

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Instituto Cultural Companhia Bella de Artes: O PROJETO DE MANUTENÇÃO DO INSTITUTO CULTURAL COMP...: "É com grande satisfação que compartilhamos o resultado da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, Edital 2010, divulgada no dia..."

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