ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
terça-feira, 1 de março de 2011
Instituto Cultural Companhia Bella de Artes: O PROJETO DE MANUTENÇÃO DO INSTITUTO CULTURAL COMP...
Instituto Cultural Companhia Bella de Artes: O PROJETO DE MANUTENÇÃO DO INSTITUTO CULTURAL COMP...: "É com grande satisfação que compartilhamos o resultado da Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais, Edital 2010, divulgada no dia..."
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário