ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Encontro dos Conselheiros da Região do Sul de Minas

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