REDE PROTEJI POÇOS - Rede de Proteção à Juventude e Infância de Poços de Caldas
ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
AUDIÊNCIA PÚBLICA - CÂMARA MUNICIPAL - DIA 17/02/2011
AUDIÊNCIA PÚBLICA - CÂMARA MUNICIPAL DE POÇOS DE CALDAS - MG
TEMA: CRIANÇA E ADOLESCENTE EM SITUAÇÃO DE RISCO - "ADOÇÃO"
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