ECA - Art. 86. A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Redes Locais de Proteção Integral

Atenção parceiros,


Entrem no Link abaixo e conheçam um pouco mais sobre "Rede Locais de Proteção Integral"


Um texto do Doutor em Filosofia pela USP, Elvis Cesar Bonassa, Diretor da Kairós Desenvolvimento Social.


http://www.kairos.srv.br/redes_de_protecao_integral.pdf


Comissão de Gestão da Rede Proteji Poços

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